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quinta-feira, abril 18, 2024

Adolescente sofre violência sexual e imagens vão parar nas redes sociais. Caso chocou até mesmo as autoridades que trabalham para combater esse tipo de crime.

GeralAdolescente sofre violência sexual e imagens vão parar nas redes sociais. Caso chocou até mesmo as autoridades que trabalham para combater esse tipo de crime.

CRIME HEDIONDOnnADOLESCENTE SOFRE VIOLÊNCIA SEXUAL E IMAGENS VÃO PARAR NAS REDES SOCIAIS.nnCaso chocou até mesmo as autoridades que trabalham para combater esse tipo de crime.nnQuantas vezes, na condição de pai ou mãe, você não permitiu que seus filhos fossem dormir fora de casa? O fato, absolutamente normal, pode ter desdobramentos que marcarão para sempre a vida de todos como o que ocorreu em Jaraguá do Sul no mês de outubro e que o jornal TIMFRANCISCO.COM.BR , teve acesso, com exclusividade. O processo corre em segredo de justiça e a rápida punição dos culpados só foi possível graças à determinação de um policial e a competência extrema do promotor da infância e juventude, Dr. Rafael Meira Luz. Embora a fonte tenha repassado a informação logo após o crime, a direção do site hesitou em divulga-lo num primeiro momento, mas após uma análise mais aprofundada, chegou-se à conclusão que tornando o fato público, serviria de alerta aos pais para adotar cuidados extremos quando da permissão para que seu filho passe a noite fora de casa. A reportagem se restringe estritamente sobre o fato, não fornecendo qualquer detalhe que possa identificar os envolvidos. Com base na constituição federal, o jornalista não pode ser obrigado a divulga-la: “5º, XIV, da Constituição Federal: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XIV – e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.”nn nnO crimennTudo começou com um convite de uma amiga para que o adolescente participasse de uma festa em sua casa onde estariam também outros amigos, os moradores do imóvel e mais um adulto. O encontro, regado a muita bebida alcoólica comprada por um dos presentes após coletar dinheiro de todos, teve um desfecho revoltante. Em determinado momento, a vítima começou apresentar fortes sintomas de embriaguês e, para amenizar os efeitos da bebida, foi levado para tomar um banho. Logo após, foi carregado até o quarto e lá os abusos começaram. Segundo a denúncia, o pai da adolescente que convidou a vítima e os amigos resolveu realizar uma “brincadeira” com menino. Inicialmente, passou um gel oleoso no ânus do garoto e em seguida introduziu um frasco de perfume, simulando um ato sexual. Enquanto era abusado e aproveitando-se da fragilidade da vítima em razão do seu estado de embriaguês, a anfitriã da “festa” filmava o fato e os demais adolescentes gritavam palavras ofensivas.nnA divulgação das imagensnnDe acordo com a informação da fonte, o adolescente só teria tomado conhecimento do abuso sexual, quando o vídeo com as imagens foi compartilhado entre os amigos e outros adolescentes que frequentam a mesma escola. Com a rapidez das redes sociais, o conteúdo chegou ao conhecimento de um policial militar que acionou o “P2”, grupo especializado em investigação, para averiguar as circunstâncias do crime, chegando aos responsáveis. Com as provas irrefutáveis, foi instaurado um inquérito policial e encaminhado à justiça. O caso foi levado ao conhecimento da promotoria da infância e juventude que ofereceu denúncia contra os acusados, sendo que os dois maiores de idade tiveram a prisão preventiva decretada, enquanto que os menores envolvidos poderão cumprir medidas socioeducativas.nnAcusados poderão ficar anos na cadeiannO pai da adolescente que convidou o jovem para dormir em sua casa responderá por diversos crimes como abuso sexual de vulnerável (menor de 14 anos), pena que varia de 8 a 15 anos, corrupção de menores (1 a 4 anos de prisão), produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente ( pena de 4 a 8 anos e multa), entre outros. Já o segundo envolvido, também maior de idade, responderá por todos esses crimes e ainda por ameaça. Se condenados, poderão pegar em torno de 20 anos de prisão. Em entrevista ao site timfrancisco.com.br, o promotor da infância e juventude, Dr. Rafael Meira Luz, disse que não poderia dar qualquer informação sobre o fato porque o processo corre em segredo de justiça. No entanto, ele alertou sobre as penalidades severas que qualquer pessoa pode incorrer na divulgação de imagens impróprias envolvendo menores de idade. “Mesmo que não divulgue, mas armazenar essas imagens, já é um crime”, alertou.nnAcompanhe:nn

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