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Corupá
sexta-feira, abril 19, 2024

Prefeito de Corupá confirma veto ao projeto de pavimentação comunitária com emenda do vereador, Jony Tribes, mas os próprios vereadores que votaram pela mudança, podem derrubar decisão.

GeralPrefeito de Corupá confirma veto ao projeto de pavimentação comunitária com emenda do vereador, Jony Tribes, mas os próprios vereadores que votaram pela mudança, podem derrubar decisão.

O prefeito de Corupá, João Carlos Gottardi (PSD), confirmou que vetará o projeto aprovado pelos vereadores Jony Tribes, Inês Tamanini, ambos do MDB, e Beto Maia, Sidnei Schwerdtner e Andressa Fischer, todos do PP, que modificou o texto original da matéria e impede a cobrança como contribuição de melhorias dos moradores que não aderirem à pavimentação. No entendimento do executivo, a alteração é uma manobra política da oposição que busca dificulta a realização das obras e impede atender a projeção de pavimentar em torno de 40 ruas do município. “Esses vereadores fizeram isso por politicagem e essa atitude do vereador Jony que apresentou a emenda, prejudicou todos aqueles que esperam há anos ficar livres do pó e da lama. Eles votaram contra a população”, afirmou. Com o veto, passa a valer o texto original, mas o legislativo pode anular a decisão do prefeito e para isso, segundo o regimento interno, são necessários dois terços dos vereadores (5), e o  presidente da casa, Laírton Müller (MDB), só vota se houver empate, no caso de Corupá, 4 contrários e 4 favoráveis.Sendo assim, os cinco vereadores que votaram pela inclusão da emenda, podem anular o veto do prefeito. Caso o veto seja derrubado, Gottardi promete ir à justiça. “Se eles derrubarem o meu veto, vou entrar com um mandado de segurança porque a lei proíbe que a câmara tome decisões que causem despesas ao executivo”, ponderou. Centenas de manifestações com críticas à postura dos cinco vereadores foram publicadas nas redes sociais, muitas delas direcionadas ao autor da emenda modificativa, Jony Tribes. Os moradores que seriam beneficiados com a pavimentação prometem lotar a câmara de vereadores no dia que a matéria for analisada, data que ainda não foi decidida pelo presidente da casa uma vez que há prazo regimental de 30 dias para que isso ocorra.nnnnModificações posteriores acabaram com a votação secreta.nnEntenda diferençannA maioria simples é a mais comum, calcula-se levando em consideração o número de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos.nnA maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. Torna-se errado dizer, portanto, que a maioria absoluta é formada pela “metade + 1 (mais um).nnA maioria qualificada é aquela que exige número superior à maioria absoluta. Geralmente cita-se dois terços ou três quintos.nnfonte: https://franataide.jusbrasil.com.brnn 

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